Política de combate ao branqueamento de capitais (AML)

O nosso empenhamento na prevenção da criminalidade financeira

Last Updated: January 2024

1. Introdução

O GTF-GROUP está comprometido com os mais elevados padrões de combate ao branqueamento de capitais (AML) e exige que todos os seus colaboradores adiram a estes padrões para evitar a utilização dos nossos produtos e serviços para fins de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

2. O que é o branqueamento de capitais?

O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os criminosos dissimulam a propriedade e o controlo originais dos produtos do crime, fazendo-os parecer provenientes de uma fonte legítima.

Os processos são :

  • Colocação - introdução de fundos ilegais no sistema financeiro
  • Dispersão - transacções complexas para ocultar a fonte
  • Integração - os fundos são reintegrados na economia, parecendo legítimos

3. As nossas obrigações AML

Como instituição financeira regulamentada, o GTF-GROUP deve:

  • Implementar políticas e procedimentos baseados no risco
  • Diligência devida ao cliente (SDC)
  • Monitorizar transacções e comunicar actividades suspeitas
  • Conservar os registos durante o período exigido
  • Fornecer formação LCB a todo o pessoal
  • Cooperar com os serviços responsáveis pela aplicação da lei

4. Diligência prévia do cliente (CDD)

Efectuamos diligências rigorosas para todos os clientes, que incluem:

Norma DDC

  • Verificação da identidade do cliente
  • Compreender a natureza da atividade do cliente
  • Avaliação do risco de branqueamento de capitais

Diligência devida reforçada (DR)

Aplicado a clientes de maior risco, incluindo :

  • Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
  • Clientes de jurisdições de alto risco
  • Estruturas de propriedade complexas
  • Modelos de transação pouco usuais

5. Acompanhamento das transacções

Utilizamos sistemas sofisticados para monitorizar as transacções em busca de padrões suspeitos, incluindo :

  • Grandes transacções em numerário
  • Movimentação rápida de fundos
  • Transacções com jurisdições de alto risco
  • Modelos incompatíveis com o perfil do cliente

6. Obrigações de comunicação

Relatórios de actividades suspeitas (SAR)

Somos legalmente obrigados a apresentar SARs às autoridades competentes quando detectamos actividades potencialmente suspeitas. Isto é feito sem informar o cliente (a divulgação é uma infração penal).

7. Manutenção de registos

Mantemos registos completos de :

  • Documentos de identificação do cliente
  • Registos de transacções
  • Ficheiros de contas e correspondência comercial
  • Resultados de qualquer análise efectuada

Os registos são conservados durante, pelo menos, 5 anos após o termo da relação com o cliente ou da transação.

8. Formação do pessoal

Todos os colaboradores do GTF-GROUP recebem regularmente uma formação LCB que abrange :

  • Requisitos legais e regulamentares
  • Técnicas e tendências de branqueamento de capitais
  • Sinais de alerta e indicadores de suspeita
  • Procedimentos internos de apresentação de relatórios
  • Consequências do incumprimento

9. Actividades proibidas

São estritamente proibidas as seguintes actividades:

  • Abrir contas anónimas ou contas em nomes fictícios
  • Manutenção das relações com os bancos de fachada
  • Processamento de transacções quando os sinais de alerta não podem ser resolvidos
  • Divulgação aos clientes de inquéritos

10. Cumprimento e consequências

O não cumprimento dos regulamentos do LCB pode resultar em :

  • Sanções financeiras graves
  • Processos penais
  • Danos à reputação
  • Perda da licença bancária

11. Dados de contacto

Se tiver alguma dúvida sobre a nossa política AML ou pretender comunicar uma atividade suspeita:

Responsável pela conformidade AML
Email: compliance@gtf-group.xyz
Phone: +33 1 XX XX XX XX

Linha confidencial : +33 800 XXX XXX

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